Se sua empresa precisa se organizar para entrar no mundo do franchising, entender o que é COF (circular de oferta de franquia) e como estruturá-la é um passo essencial.. Afinal, trata-se de um documento crucial para as partes envolvidas, com um resumo de informações mais relevantes para que a relação de parceria e interdependência seja bem-sucedida.
Quando um potencial franqueado deseja entrar na rede, é importante que ele tenha acesso à COF com pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato. O documento deve esclarecer tudo o que é relevante para que o acordo se estabeleça, cumprindo também os requisitos legais.
Por isso, é fundamental não somente saber o que é COF,é imprescindível elaborá-la com o apoio de profissionais especializados em franchising e com consultoria jurídica
Para entender todos os tópicos que você precisa para avançar no assunto, acompanhe o artigo a seguir.
O que é COF (Circular de Oferta de Franquia)?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento pré-contrato que estabelece as informações mais importantes sobre a rede de franquias, bem como requisitos mínimos para que a relação bem-sucedida entre franqueador e franqueado.. Ele fornece um guia abrangente do que é crucial conhecer.
O documento é fundamental, reunindo informações jurídicas, econômicas e operacionais relevantes para os franqueados., servindo como um guia para todos eles. A COF fornece uma visão geral das condições do franchising, proposta de franquia, direitos e deveres das partes, taxas e pagamentos, forma de funcionamento, cláusulas sobre concorrência, renovação e muito mais..
Assim, é uma base do que será composto o contrato de franquias que será recebido pelo futuro franqueado da rede de franquias, no momento oportuno. cPara uma ideia mais clara do documento, ele apresenta:
- condições do franchising;
- proposta de franquia;
- direitos e deveres das duas partes;
- taxas e pagamentos;
- forma de funcionamento;
- cláusulas sobre concorrência;
- renovação e muito mais.
Ou seja, estabelece os requisitos para os franqueados serem aceitos na rede, o valor de investimento e os custos associados, a possibilidade de investimento, regras de atuação em um determinado local, condições de uso da marca, bem como informações descritivas sobre a organização dona da franquia.
Isso tudo deve munir os franqueados para tomar uma decisão consciente de ingresso na rede e assinar o contrato de franquias com a maior parte de suas dúvidas sanadas e pensadas cuidadosamente.
Para que serve a COF
A COF tem como objetivo proteger tanto o franqueador quanto o franqueado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Justamente por estabelecer os direitos e deveres das partes, serve como um instrumento jurídico que assegura a clareza e o cuidado com a segurança de todos que fazem parte do projeto.
O franqueador terá a certeza de que informou os candidatos sobre as expectativas de perfil, sobre taxas, prazos, regras e sobre o que fazer no dia a dia para cumprir o contrato.
A franqueadora poderá estipular algumas normas para se proteger e determinar o uso de seus produtos, por exemplo.
Por outro lado, os franqueados entrarão na rede conhecendo o histórico da marca, o potencial de sucesso e lucratividade, as condições para uso da marca, bem como as taxas e os documentos necessários. Investirá um tempo necessário para conhecer o negócio mais a fundo e evitando com isso, correr riscos evitáveis por falta de informações. A COF é um documento essencial para a relação entre franqueador e franqueado.
Ele estabelece as bases para o contrato de franquia e oferece informações importantes para ajudar o franqueado a tomar uma decisão ainda mais consciente sobre o ingresso na rede. A sua entrega é estabelecida na Lei Geral de Franquias e precisa obrigatoriamente conter informações como histórico do negócio, qualificação do franqueador, passivos judiciais, perfil do franqueado, valor de investimento, território, suporte da rede, lista de franqueados e ex-franqueados e muito mais.
Com tantas informações importantes, o franqueado deve se atentar a esse documento e analisar suas informações antes de assinar o contrato oficial.
A importância da COF
A Circular de Oferta de Franquias (COF) é um documento de extrema importância no processo de franqueamento. Ela gera transparência ao resumir informações importantes sobre a franquia, oferecendo aos franqueados informações precisas sobre a viabilidade do projeto antes de tomar uma decisão. Veja porque a COF é tão importante:
Trasparência: É uma ferramenta jurídica para explicar as condições financeiras da franquia, as regras e as condições do negócio. Isso permite que o franqueado tenha informações precisas e importantes para tomar uma decisão consciente antes de ingressar na rede.
Alinhamento de Expectativas: A COF ajuda o franqueado a entender como se dará a relação de franquia uma vez que ela estipula benefícios mútuos para dar segurança a todos os envolvidos na relação. Ela assegura os direitos tanto do franqueado quanto do franqueador, de modo que futuros conflitos sejam evitados. A COF também oferece esclarecimentos sobre questões sensíveis, incluindo as de ordem jurídica, como confidencialidade e regras sobre a exposição de informações sigilosas da franquia.
É uma forma de proteger o franqueador e permitir que o franqueado tenha menor risco ao investir na franquia.
Como fazer COF
Depois de entender o que é COF, a empresa deve avançar para realmente criar o documento. Isso inclui definir exatamente quem vai fazer e como. O ideal é ter, sobretudo, a ajuda de uma empresa especializada em franquias, que tenha conhecimento profundo do franchising e com advogados experientes no franchising. Vamos ver os pontos que não podem faltar em sua COF. Assim, você entenderá melhor a grandeza desse importante termo.
Cláusula de confidencialidade
Uma das cláusulas mais importantes presentes na Circular de Oferta de Franquias é a cláusula de confidencialidade. Essa cláusula estabelece que o franqueado se compromete a manter em sigilo todas as informações sensíveis que tomar conhecimento em razão da operação da franquia.
Isso inclui dados financeiros, histórico de franqueados da rede e outras informações confidenciais da franquia. O objetivo é proteger a organização dona da rede de franquias e garantir a segurança das informações sigilosas da franquia.
O franqueado precisa entender que o sigilo das informações confidenciais é fundamental para a preservação dos negócios da franquia e para o sucesso da rede como um todo. Essa cláusula, de tão importante, perdura pelo período contratual e anos após o seu encerramento.
Cláusula de Não-Concorrência
Essa importante cláusula estabelece a regra de não concorrência. Essa cláusula estabelece a regra de que o franqueado não poderá, durante um período determinado, abrir uma empresa concorrente e disputar mercado com a franqueadora, utilizando informações confidenciais da franquia que obteve em razão da operação e do conhecimento que foi passado pela empresa.
A fim de esclarecimento, a cláusula deve especificar muito bem o que é considerado um negócio concorrente e as consequências de descumprimento como, multa e outras implicações jurídicas
Dentro da Nova Lei de Franquias, que entrou em vigor em 2020, surgiu um novo elemento a ser discutido na COF: a concorrência territorial entre unidades da empresa e franqueadas.
Sucessão e transferência
Nesse caso, a COF pode estipular o processo de sucessão em caso de morte ou afastamento do franqueado que assinou o contrato inicialmente. E também cláusulas que indiquem como e se será possível a transferência da unidade para outra pessoa no período contratual.
Cláusula de renovação de contrato
Também deve se estabelecer condições para a renovação, bem como regras para serem cumpridas nesse momento. Uma delas pode incluir, por exemplo, pagamento de novas taxas e apresentação de documentos específicos.
Processo de rescisão
O franqueador deve especificar o processo de rescisão e as etapas que serão seguidas no caso de rescisão ou não renovação, incluindo a notificação prévia e as condições para a devolução de investimentos.
O que precisa ter na COF?
Vamos listar o que deve constar na Circular de Oferta de Franquia para que você entenda muito bem do que estamos falando e realmente compreenda na prática o que é COF segundo a lei de dezembro de 2019.
- histórico da companhia franqueadora;
- balanço financeiro;
- descrição das atividades do franqueado como parte da franquia;
- normas de sucessão e transferência;
- regras relacionadas à renovação;
- termos de confidencialidade;
- regras de exclusividade e territorialidade;
- regras e cláusulas de não concorrência;
- normas sobre a função do franqueado e a autonomia na gestão;
- direitos e deveres do franqueado;
- direitos e deveres dos franqueador;
- descrição dos sócios da franquia;
- histórico de franqueados e parceiros;
- perfil ideal do franqueado.
Quando fazer a COF de uma franquia?
O ideal é ter o documento pronto para ser analisado pelo franqueado em até dez dias antes do contrato ou pré-contrato. Ou seja, deve ser preparada com antecedência, antes mesmo do acordo ser fechado e do documento principal ser assinado. . É uma forma de esclarecer melhor a proposta da franquia e o papel do franqueado dentro dela.
Por isso, é importante, como falamos, contar com o apoio estratégico de uma empresa especialista em franquias, como o Grupo BITTENCOURT. Dessa forma, você não precisa se preocupar com os prazos e pode simplesmente ter o documento estruturado quando ele for necessário para a entrada dos franqueados.
Crie o COF da sua franquia com a ajuda de nossos especialistas e evite dores de cabeça no futuro!
Conclusão
Neste conteúdo sobre o que é COF, é importante ter uma boa visão dos documentos estruturais necessários para uma boa relação franqueador-franqueado. Isso inclui o contrato e também a Circular de Oferta de Franquia, que é um documento anterior muito importante.
A criação da COF deve ser feita com todo cuidado e com a devida assistência para que não se esqueça dos pontos mais relevantes e que vão garantir a segurança jurídica da franqueadora no processo de franchising da marca.
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