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Fundo de propaganda – Oportunidade de otimizar recursos

Publicado por Grupo BITTENCOURT dezembro 23, 2022
Atualizado em janeiro 18, 2023

Constantemente somos indagados por nossos clientes sobre questões relativas ao Fundo de Propaganda, tanto de sua concepção quanto sobre a forma de uso.

 

O Fundo de Propaganda é uma verba cooperada da Rede, onde cada franquia, e normalmente também lojas próprias, contribuem em igualdade de condições. Habitualmente é utilizada para marketing Institucional, de forma a beneficiar todas as franquias da rede na exposição otimizada da marca, em ações que beneficiem a todos.

 

O Fundo de Propaganda não é obrigatório, e algumas Franqueadoras até preferem não criá-lo, achando que evitarão conflitos ou o trabalho de administração. No entanto, a Franqueadora tem uma grande responsabilidade em relação à divulgação da marca para alavancar resultados das Unidades da Rede, e o Fundo de Propaganda se mostra uma importante ferramenta para tal, além de gerar uma economia importante à Franqueadora, por se tratar de uma verba cooperada.

 

Muito se fala sobre a vantagem fiscal que pode ser obtida com o Fundo de Propaganda quando operado da forma correta, de modo que se caracterize como adiantamento ou reembolso de despesas da rede e não como receita da Franqueadora, evitando assim a bitributação.

 

Primeiramente, frisamos que esse tipo de “planejamento fiscal” a fim de acomodar melhor a incidência de impostos, quando existe consonância entre a vontade declarada e a realidade, é permitida por lei, chamada de Elisão Fiscal.

 

 

Pois bem, e qual a forma segura de estruturar esse fundo?

 

Quando a Rede está iniciando, a melhor maneira de gerir os recursos do Fundo de Propaganda é abrindo uma conta corrente bancária exclusiva para o recebimento dessa verba, prestando contas periodicamente aos franqueados, com os respectivos documentos fiscais, emitidos pelos prestadores de serviço contratados.

 

No entanto, nem todas as Franqueadoras se sentem ainda confortáveis com a não tributação dessa verba no ato do pagamento pelo Franqueado, e emitem a nota fiscal respectiva, gerando dupla incidência de impostos, reduzindo o valor liquido.

 

Visando a melhoria e maior segurança dessa questão, hoje as redes mais amadurecidas vêm constituindo uma associação sem fins lucrativos – Associação de Rede de Franquia, cujo único objetivo é a gestão do fundo de marketing.

 

Sendo uma pessoa jurídica separada, seguindo rigidamente os preceitos do Código Civil Brasileiro, tendo franqueadora e franqueados como associados, coíbe entendimentos equivocados do fisco de que tal valor pudesse ser confundido com receita da franqueadora. Hoje entendemos ser esta a forma mais correta para tratamento da verba cooperada.

 

Outra dúvida recorrente é… O que se pode pagar com a verba cooperada de marketing?

 

Lembra quando falamos da consonância entre vontade declarada e prática, pois bem, não só para satisfazer o fisco, mas também para evitar conflitos na rede, a clareza e retidão na utilização da verba devem ser pressupostos para um Fundo de Propaganda.

 

Preferencialmente, a Franqueadora deve desenvolver um planejamento anual para a utilização da respectiva verba, e divulga-lo à Rede. Pagamento de funcionários, ainda que sejam ligados à atividade de marketing, não é recomendado, pode gerar discussão e/ou desconfiança quanto à lisura da administração da verba.

 

Ainda quanto a utilização da verba, recomenda-se a formação de um comitê de marketing, com a participação de franqueados, mesmo que de forma consultiva, como meio de engajamento e prevenção de conflitos.