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Direito autoral do projeto arquitetônico em franquias: o que a Dra. Livia Rocha destaca no livro “Franchising: Aspectos Jurídicos”

Ao replicar lojas, a franqueadora precisa regularizar a cessão dos direitos sobre o projeto. A diretora Jurídica do Grupo BITTENCOURT assina capítulo sobre o tema no Volume 3 da obra da Editora Foco em parceria com a ABF.

Na corrida para escalar uma rede, um detalhe jurídico costuma passar despercebido: o direito autoral do projeto arquitetônico que dá identidade às lojas. Ao replicar o modelo de negócio, a franqueadora não herda de forma automática o direito de reproduzir o projeto que contratou. Esse ponto, sensível e pouco debatido, é o tema do capítulo assinado pela Dra. Livia Rocha, diretora Jurídica do Grupo BITTENCOURT, no Volume 3 do livro Franchising: Aspectos Jurídicos.

A obra foi lançada pela Editora Foco em parceria com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), em abril de 2026, na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na capital paulista. Coordenada pelos juristas Sidnei Amendoeira Jr., Mauricio Gianatacio Borges da Costa e Flavia Amaral, reúne 44 capítulos distribuídos em seis seções temáticas, com contribuições de mais de 50 especialistas reconhecidos nacionalmente. No conjunto, consolida-se como referência para profissionais, empresários e estudiosos do franchising.

O que é o direito autoral do projeto arquitetônico em uma franquia?

O projeto arquitetônico é uma obra protegida por direitos autorais, e quem o cria detém esses direitos até que sejam formalmente cedidos. Em uma franquia, isso significa que a franqueadora só pode reproduzir o layout e a identidade espacial das lojas com segurança se tiver a cessão desses direitos.

A proteção decorre da legislação de direitos autorais brasileira, a Lei nº 9.610/1998, que trata projetos de arquitetura como criação intelectual. Quando uma rede contrata um escritório para desenhar o conceito de loja, contrata a prestação do serviço, mas não necessariamente a titularidade sobre a obra. É justamente essa distinção que o capítulo da Dra. Livia Rocha, intitulado O Direito Autoral do Projeto Arquitetônico e a sua Reprodução pelas Franquias, coloca em primeiro plano.

Por que a cessão dos direitos patrimoniais é decisiva para replicar lojas?

Porque é a cessão formal dos direitos patrimoniais que autoriza a franqueadora a utilizar o projeto com segurança e liberdade em toda a rede, nas unidades atuais e nas futuras. Sem esse instrumento, a replicação do projeto em dezenas ou centenas de pontos pode se tornar fonte de questionamento.

“Esse é um cuidado que nem sempre recebe a devida atenção das redes”, destaca a advogada, que também é membro da Comissão Especial de Franquias da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Na prática, regularizar a cessão antes de escalar evita que um ativo central da experiência de marca, o próprio espaço físico, vire passivo. Por isso, a consultoria jurídica precisa caminhar junto com a formatação de franquias, e não como etapa posterior.

Uma cessão bem construída costuma deixar claro o escopo do uso, o prazo, o território e o direito de adaptar o projeto a novos formatos de loja. Esses elementos evitam que, anos depois, a rede descubra que pode usar o projeto em um tipo de unidade, mas não em outro, ou que perdeu a liberdade de modificá-lo. Para uma operação que pretende crescer, essa previsibilidade vale tanto quanto o próprio desenho da loja.

Que temas jurídicos o Volume 3 de “Franchising: Aspectos Jurídicos” reúne?

A obra percorre toda a relação de franquia, da fase pré-contratual aos desafios processuais, passando por temas contemporâneos e por estratégias jurídicas para a expansão internacional. A Dra. Livia Rocha assina o 5º capítulo, dedicado ao direito autoral do projeto arquitetônico e à sua reprodução pelas franquias.

Entre os assuntos abordados estão a Circular de Oferta de Franquia (COF), dependência econômica, contratos eletrônicos, extinção contratual, arbitragem, inteligência artificial, identidade digital, redes de delivery e reforma tributária. Ao reunir visões práticas e técnicas, a publicação amplia o acesso a esse conhecimento e se posiciona como leitura relevante para franqueadores, franqueados e empresários que querem entender com mais profundidade os desafios jurídicos do setor.

“O livro é um marco na literatura jurídica especializada brasileira ao combinar densidade técnica, aplicação prática e atualização sobre questões que afetam diretamente o desenvolvimento e a profissionalização do setor”, afirma a Dra. Livia.

Por que a segurança jurídica é decisiva na expansão por franquias?

Porque qualquer movimento dentro de uma rede de franquias pode gerar impacto jurídico, e a qualidade da orientação define se o crescimento será estruturado ou desorganizado. Por isso, a estruturação da franqueadora e a orientação jurídica desde as fases iniciais reduzem riscos e protegem os ativos da rede. O franchising é hoje um dos meios de expansão empresarial mais utilizados, mas também um ambiente repleto de peculiaridades e consequências jurídicas.

“Nesse contexto, a busca por informação qualificada e pela condução de profissionais especializados se torna decisiva para empresas que já atuam no setor ou que pretendem iniciar sua jornada no sistema de franquias”, ressalta a advogada. Com mais de 20 anos de atuação no franchising, a Dra. Livia Rocha construiu uma trajetória ligada à prática do setor: atuou em franqueadora, como Coordenadora de Franquias, e também como franqueada. Há 15 anos no Grupo BITTENCOURT, consultoria com 40 anos de mercado, foi responsável pela condução jurídica de mais de mil projetos.

A diferença entre crescimento desorganizado e expansão estruturada está, muitas vezes, na qualidade da orientação recebida.

Dra. Livia Rocha

Diretora Jurídica do Grupo BITTENCOURT

Perguntas frequentes

O que é o direito autoral do projeto arquitetônico em franquias?

É a proteção legal sobre o projeto de arquitetura das lojas, tratado como obra intelectual pela Lei nº 9.610/1998. Quem cria o projeto detém os direitos até que sejam formalmente cedidos, o que afeta diretamente a forma como a franqueadora pode reproduzi-lo na rede.

A franqueadora pode replicar o projeto da loja sem a cessão de direitos?

Não com segurança. Para reproduzir o projeto nas demais unidades, a franqueadora precisa da cessão formal dos direitos patrimoniais. Sem ela, a replicação pode gerar questionamentos e disputas que afetam a expansão.

O que é o livro “Franchising: Aspectos Jurídicos” Volume 3?

É uma obra da Editora Foco em parceria com a ABF, lançada em abril de 2026. Reúne 44 capítulos em seis seções temáticas, com mais de 50 especialistas. A Dra. Livia Rocha assina o 5º capítulo, sobre o direito autoral do projeto arquitetônico nas franquias.

Quem é a Dra. Livia Rocha?

Diretora Jurídica do Grupo BITTENCOURT e membro da Comissão Especial de Franquias da OAB-SP, com mais de 20 anos de atuação no franchising e a condução jurídica de mais de mil projetos de expansão.

Por que a consultoria jurídica é importante na expansão por franquias?

Porque qualquer movimento da rede pode gerar impacto jurídico, da COF à reprodução do projeto arquitetônico. A orientação especializada antecipa riscos e organiza a expansão, reduzindo passivos e disputas ao longo do crescimento.

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