O PODER DO CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS

O PODER DO CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS

Deve estar sempre muito claro e entendido para toda a rede o poder do CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS na tomada de decisões. Tendo em vista que os Franqueados tem um alto envolvimento emocional e financeiro no desenvolvimento da Rede, é de grande valia que a Franqueadora conheça as ideias e perspectivas dos Franqueados para tomadas de decisão assertivas. No entanto, o CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS não deve ser entendido como ferramenta de decisão compartilhada, mas sim, uma ferramenta de escuta organizada das dores da Rede, em caráter exclusivamente consultivo.

FORMALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NO CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS

Deve ter estatuto escrito, guiando seus propósitos, objetivos, membros, códigos de conduta, frequência de reuniões, como itens da pauta serão decididos, a função do franqueador, custos etc. Após sua criação, O Estatuto deve ser divulgado na rede para todos os Franqueados, bem como a minuta deve ser inserida na Circular de Oferta de Franquia para os candidatos a novas Franquias.

O ESTATUTO DO CCF DEVE PREVER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

Objetivo: De acordo com as definições e expectativas das Partes

Atribuições do Conselho (Poderes): Consultivo ou Deliberativo

Representatividade: Exemplo: 5 Franqueados eleitos, sendo 1 de cada região do Brasil. Os franqueados somente poderão votar nos candidatos de sua região; ou 5 Franqueados escolhidos pela Franqueadora – 1 de cada Região.

Cronograma de Reuniões: Presenciais ou virtuais – Mensais/Bimestrais/Trimestrais

Condições de elegibilidade (Exemplos):

  • Estarem adimplentes com o contrato de Franquia (obrigações financeiras, administrativas, padrões da Franquia
  • Ter contrato de Franquia assinado e vigente
  • Estar presente em 80% (oitenta por cento) das reuniões convocadas pela Franqueadora (presenciais ou videoconferência)

Eleição:

1. Convocação e forma de votação;
2. Causas e procedimento para afastamento temporário ou definitivo(destituição do cargo/exclusão), substituição, suplentes, etc.;
3. Atribuição dos eleitos.

Despesas: Ex: As passagens e os locais das reuniões serão disponibilizados pela Franqueadora. Hospedagem e demais despesas serão arcadas: pelos próprios Conselheiros? Pela Franqueadora? Rateada pelos Franqueados? Utilizada a verba de Fundo de Marketing?

Mandatos: Ex: Uma combinação de franqueados como membros eleitos e franqueadores como membros designados pode ser uma boa ideia. A filiação deve ser rotativa com ao menos metade do CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS mudando em determinado momento. Isso ajuda a criar consistência de propósito. Filiação do CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS deve ser restrita a franqueados ou sócios, mantendo assim o status e influência.

*Os Conselheiros deverão manter-se em condições de elegibilidade durante todo o mandato, sob pena de exclusão.
** A primeira formação do Conselho poderá ser em caráter extraordinário, podendo haver flexibilidade das condições de elegibilidade.

PRÁTICAS DE SUCESSO DE UM CONSELHO CONSULTIVO DE FRANQUEADOS

1. Ter um mediador nas reuniões, que ajude a manter a discussão sempre sobre temas relevantes e apto a encorajar um diálogo aberto e construtivo – pode ser um executivo da Franqueadora, um Franqueado ou terceiro envolvido.
2. O envolvimento de executivos da franqueadora do alto escalão da rede.
3. Franqueados dispostos a respeitar os direitos e responsabilidades da franqueadora e motivados para elevar o valor da marca, preferencialmente com experiência de mercado relevante.
4. Pautas de conteúdos que objetivem a discussão de interesses que beneficiem todas as partes.

RECOMENDAÇÕES:

• Cronograma prévio – para evitar desfalques
• Pauta antecipada – para otimizar o tempo
• Convocações com objetivos claros – para evitar equívocos